“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto6.271 de 22/11/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção nº 167 e da Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, por meio do Decreto Legislativo nº 61, de 18 de abril de 2006; Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 19 de maio de 2006; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 11 de janeiro de 1991, e para o Brasil em 19 de maio de 2007; DECRETA :...
- Decreto2.760 de 27/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, "Protocolo de Washington". Em nome de seus povos, os Estados Americanos representados no Décimo Sexto Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, Reunida em Washington, D.C., convêm em assinar o seguinte: Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos Artigo I Incorpora-se o seguinte novo Artigo ao Capítulo III da Carta da Organização dos Estados Americanos, assim numerado: Artigo 9 Um membro da Organização, cujo Governo Democraticamente constituído seja deposto pela força, poderá ser sus...
- DecretoDecreto de 18 de Agosto de 1992
Art. 2º - A comissão é composta pelo Secretário da Administração Federal, pelos Diretores do Departamento de Serviços Gerais, do Departamento de Informações e Informática e do Departamento de Organização e Modernização Administrativa da Secretaria da Administração Federal, por sete representantes de Ministérios e Secretarias da Presidência da República, por três representantes de entidades da administração indireta e por dois representantes da administração privada.
- Decreto2.488 de 02/02/1998
Art. 1º - As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal, qualificadas como Agências Executivas, serão objeto de medidas específicas de organização administrativa, com a finalidade de ampliar a eficiência na utilização dos recursos públicos, melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados, assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos e eliminar fatores restritivos à sua atuação institucional.
- Decreto2.661 de 08/07/1998
Art. 1º, §3º - Após 9 de julho de 2003, fica proibido o uso do fogo, mesmo sob a forma de queima controlada, para queima de vegetação contida numa faixa de mil metros de aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de quinhentos metros a partir do seu perímetro urbano, se superior. (Redação dada pelo Decreto nº 3.010, de 1999).
- DecretoDecreto de 05 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, pelo período de dez anos, à Associação Saúde Criança Renascer, organização não-governamental de fins não-lucrativos, do imóvel denominado "Escola de Jardinagem", anexo do conjunto arquitetônico denominado "Mansão dos Lage", situado à Rua Jardim Botânico, nº 414, Parque Lage, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto83.355 de 20/04/1979
Art. 9º - O Ministro de Estado do Interior, ouvidos a Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, proporá ao Presidente da República, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Decreto, as medidas necessárias à organização do apoio técnico e administrativo ao CNDU, a que se refere o artigo 6º .
- Decreto87.084 de 06/04/1982
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o item IV do artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, na redação dada pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, DECRETA:...