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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto2.655 de 02/07/1998

    Art. 6º, §5º - A responsabilidade pela implantação e manutenção das ICG será atribuída ao Concessionário de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica detentor da instalação de Rede Básica conectada, sendo disponibilizada diretamente aos acessantes interessados contra o pagamento dos encargos correspondentes. (Incluído pelo Decreto nº 6.460, de 2008)...

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do excesso de arrecadação do adicional de tarifa portuária, da incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

  • Decreto91.848 de 29/10/1985

    Art. 1º - O parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único - A atualização do valor da tarifa de utilização de Faróis passará a vigorar em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da publicação do novo valor no Diário Oficial".

  • Decreto1.374 de 18/01/1995

    Art. 1º - Fica incluída na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC o produto classificado sob código tarifário, 1003.00.91 - Cevada Cervejeira, observada a seguinte estrutura de convergência à TEC: Data 1/1/95 1/1/96 1/1/97 1/1/98 1/1/99 1/1/00 1/1/01 % 6 6 7 8 9 9 10...

  • Decreto3.739 de 31/01/2001

    Art. 1º - O valor total da energia produzida, para fins da compensação financeira de que trata o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , será obtido pelo produto da energia de origem hidráulica efetivamente verificada, medida em megawatt-hora, multiplicado pela Tarifa Atualizada de Referência-TAR, fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

  • Decreto10.823 de 28/09/2021

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980 foi acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio - OMC, em 19 de dezembro de 2015, Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 9 de março de 2021; DECRETA :...

  • Decreto12.178 de 18/09/2024

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo, presentemente denominada ONU Turismo, referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas foi firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 108, de 11 de julho de 2024; e Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, e...

  • Decreto1.471 de 27/04/1995

    Art. 1º - A Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum e respectivas alíquotas do imposto de importação de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994 , com as modificações introduzidas pelos Decretos nºs 1.374, de 18 de janeiro de 1995, 1.391, de 10 de fevereiro de 1995, e 1.427, de 29 de março de 1995, passa a vigorar conforme o Anexo 1 deste decreto .