Decreto nº 91.848 de 29 de Outubro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
O parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único - A atualização do valor da tarifa de utilização de Faróis passará a vigorar em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da publicação do novo valor no Diário Oficial".[]
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1985