Decreto nº 91.848 de 29 de Outubro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único - A atualização do valor da tarifa de utilização de Faróis passará a vigorar em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da publicação do novo valor no Diário Oficial".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1985