Artigo 1º do Decreto nº 91.848 de 29 de Outubro de 1985
Altera o Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único - A atualização do valor da tarifa de utilização de Faróis passará a vigorar em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da publicação do novo valor no Diário Oficial".