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Artigo 1º do Decreto nº 91.848 de 29 de Outubro de 1985

Altera o Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972.

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Art. 1º

O parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único - A atualização do valor da tarifa de utilização de Faróis passará a vigorar em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da publicação do novo valor no Diário Oficial".

Art. 1º do Decreto 91.848 /1985