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Artigo 2º do Decreto nº 91.848 de 29 de Outubro de 1985

Altera o Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.848 /1985