Decreto Executivo do Distrito Federal45.133 de 01/11/2023Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 32.980.438,00 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.