Lei Estadual de Minas Gerais1.230 de 07/02/1955Art. 3º - Ficam transformados seis (6) cargos de assessor-técnico de medicina social, padrão S-55, do Quadro Geral, Parte Transitória, Tabela I, em seis (6) cargos de assessor-técnico de medicina social, padrão S-59, do mesmo Quadro, e nos quais são classificados os seis (6) médicos atualmente ocupantes dos referidos cargos, padrão S-55.
(Vide art. 3º da Lei nº 1.657, de 27/9/1957.)...