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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.817 de 20 de julho de 1992

Declara de utilidade pública a Associação Bonjesuense de Assistência Social - ABAS -, com sede no Município de Bom Jesus do Galho. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1992.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Bonjesuense de Assistência Social - ABAS -, com sede no Município de Bom Jesus do Galho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Hélio Garcia - Governador do Estado.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.817 de 20 de julho de 1992