Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.817 de 20 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Bonjesuense de Assistência Social - ABAS -, com sede no Município de Bom Jesus do Galho.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Bonjesuense de Assistência Social - ABAS -, com sede no Município de Bom Jesus do Galho.