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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.817 de 20 de julho de 1992

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Bonjesuense de Assistência Social - ABAS -, com sede no Município de Bom Jesus do Galho.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.817 /1992