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financiamento da seguridade social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.262 de 28/05/2014

    Declara de utilidade pública o Instituto Social Resgate, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.067 de 17/10/2007

    Declara de utilidade pública a entidade Centro Social Renascer, com sede no Município de Contagem. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.478 de 18/12/2006

    Declara de utilidade pública a Associação Social Canaã - Assoc -, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.672 de 16/07/2008

    Declara de utilidade pública a entidade Instituição Social Efraim, com sede no Município de Sarzedo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.697 de 03/10/2011

    Declara de utilidade pública a entidade Obra Social Glorieux, com sede no Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.828 de 08/02/1963

    Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1963.

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.623 de 27/07/2017

    Art. 4º, III, b - dará ciência à equipe multidisciplinar da superintendência regional de ensino para que esta promova o acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.081 de 28/12/1989

    Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado à construção da sede da donatária e será utilizado exclusivamente em atividades próprias de seu objeto social.