Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020ESTATUTO SOCIAL
Art. 92 - O exercício da supervisão feita pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal ao qual o BRB, suas Subsidiárias e Controladas estejam vinculados não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação do BRB, suas subsidiárias e controladas ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência da Secretaria supervisora em sua administração e seu funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável, com foco na realização de políticas públicas transparentes e em harmonia com o objeto SOCIAL do BRB e suas sociedades e com as dire...