“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 23 de Fevereiro de 1994
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00 (quinze bilhões, cento e cinqüenta e um milhões e setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 14 de Maio de 2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Decreto-Lei815 de 04/09/1969
Art. 1º, c - os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao pré-financiamento, financiamento e refinanciamento de exportação devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil e cuja liquidação se processe com o produto da exportação. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.139, de 1970)...
- Emenda Constitucional109 de 15/03/2021
Art. 1º, Parágrafo Único, IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;...
- Emenda Constitucional80 de 04/06/2014
Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 98: " Art. 98 O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social
- Decreto Não Numeradode 25 de Agosto de 2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 149.392.314,00 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Emenda Constitucional47 de 05/07/2005
Art. 1º, III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (...) § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante." (NR) "Art. 195 (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da ativ...
- Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.966.966,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.