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Decreto de 14 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "e", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 2019 Bolsa Família 1.294.390.000 Atividades 08 244 2019 8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) 1.294.390.000 08 244 2019 8442 0010 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte 188.880.000 3 1 90 0 300 188.880.000 08 244 2019 8442 0020 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste 745.270.000 3 1 90 0 300 745.270.000 08 244 2019 8442 0030 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste 244.490.000 3 1 90 0 300 244.490.000 08 244 2019 8442 0040 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul 69.560.000 3 1 90 0 300 69.560.000 08 244 2019 8442 0050 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste 46.190.000 3 1 90 0 300 46.190.000 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 1.294.390.000 TOTAL - GERAL 1.294.390.000

Decreto de 14 de Maio de 2012