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Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 2019 Bolsa Família 1.294.390.000 Atividades 08 244 2019 8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) 1.294.390.000 08 244 2019 8442 0010 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte 188.880.000 3 1 90 0 300 188.880.000 08 244 2019 8442 0020 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste 745.270.000 3 1 90 0 300 745.270.000 08 244 2019 8442 0030 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste 244.490.000 3 1 90 0 300 244.490.000 08 244 2019 8442 0040 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul 69.560.000 3 1 90 0 300 69.560.000 08 244 2019 8442 0050 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste 46.190.000 3 1 90 0 300 46.190.000 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 1.294.390.000 TOTAL - GERAL 1.294.390.000