Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
ESF
GND
RP
MOD
IU
FTE
VALOR
2019
Bolsa Família
1.294.390.000
Atividades
08 244
2019 8442
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
1.294.390.000
08 244
2019 8442 0010
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte
188.880.000
3
1
90
0
300
188.880.000
08 244
2019 8442 0020
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste
745.270.000
3
1
90
0
300
745.270.000
08 244
2019 8442 0030
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste
244.490.000
3
1
90
0
300
244.490.000
08 244
2019 8442 0040
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul
69.560.000
3
1
90
0
300
69.560.000
08 244
2019 8442 0050
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste
46.190.000
3
1
90
0
300
46.190.000
TOTAL – FISCAL
0
TOTAL – SEGURIDADE
1.294.390.000
TOTAL - GERAL
1.294.390.000