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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 19 de Novembro de 2009

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 233.908.201,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e oito mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória663 de 19/12/2014

    Art. 1º - A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015: (...) § 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais). (...)" (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 13.035.612,00 (treze milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei9.108 de 01/04/1946

    Art. 2º - A arrecadação da cota de que trata o artigo anterior obedecerá às normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de Junho e 1943 , e será recolhida em conta especial no Banco do Brasil S. A., à disposição da Comissão de Financiamento da Produção.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2121-40 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 4º, §2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até duzentos e setenta dias após a sanção da lei orçamentária anual, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: (...)" (NR) Art. 5º A Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária ...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Junho de 2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.295.162,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.634.588,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2005

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 410.818.940,00 (quatrocentos e dez milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.