“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.562.700,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória511 de 05/11/2010
Art. 1º - Fica a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, autorizada a renegociar as operações de crédito firmadas com o BNDES, respeitada a equivalência econômica, visando compatibilizar seu fluxo de caixa ao da operação de financiamento a projetos de investimento de que trata esta Medida Provisória.
- Decreto Não Numeradode 05 de Abril de 2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério dos Transportes; crédito suplementar no valor de R$ 115.377.787,00 (cento e quinze milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 2012
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.509.172,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e nove mil, cento e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 1991
Art. 2º - O grupo de trabalho será constituído de servidores do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e da Secretaria da Administração Federal, em número de dois por órgão ou ministério, e serão indicados pelo respectivo Secretário ou Ministro.
- Emenda Constitucional136 de 09/09/2025
Art. 6º - Excluem-se da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) os valores referentes às receitas dos regimes próprios de previdência Social de contribuições previdenciárias, transferências para cobertura da insuficiência financeira, aportes para cobertura do déficit atuarial, compensação financeira entre regimes previdenciários, rendimentos das aplicações financeiras e outras destinadas ao financiamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas.
- Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 2012
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 258.406.818,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I.