“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1560-8 de 12 de Agosto de 1997
Art. 13 - O § 4º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, com a redação dada pela Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º A Eletrobrás destinará os recursos da RGR aos fins estipulados neste artigo, inclusive à concessão de financiamento às empresas concessionárias, para expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica e para reativação do programa de conservação de energia elétrica, mediante projetos específicos, podendo, ainda, aplicar tais recursos na aquisição de ações do capital social de empresas concessionárias sob controle dos Governos estaduais, com o objetivo de promov...
- Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 1992
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores ou às cooperativas de produtores livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Medida Provisória1.296 de 15/04/2025
Art. 8º, Parágrafo Único - Ato conjunto do Ministro de Estado da Previdência Social, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministro de Estado da Casa Civil disporá sobre a prorrogação de que trata o caput.
- Medida Provisória372 de 22/05/2007
Art. 3º, Parágrafo Único, IV - a instituição financeira deverá receber a participação a que se referem os incisos I e II no ato da liberação do financiamento a débito da conta bancária do fornecedor;...
- Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 15.795.458,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Emenda Constitucional27 de 21/03/2000
Art. 1º - É incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: "Art. 76 É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais." (AC) "§ 1º O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5º; 157, I; l58, I e II; e 159, I, "a" e "b", e II, da Constituição, bem como a base de cálc...
- Emenda Constitucional36 de 28/05/2002
Art. 1º, §3º - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
- Medida Provisória667 de 02/01/2015
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 38.778.012.336,00 (trinta e oito bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, doze mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.