Emenda Constitucional nº 27 de 21 de Março de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o art. 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 2000.
Art. 1º
É incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: "Art. 76 É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais." (AC) "§ 1º O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5º; 157, I; l58, I e II; e 159, I, "a" e "b", e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o art. 159, I, "c", da Constituição." (AC) "§ 2º Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212, § 5º, da Constituição." (AC)
Art. 2º
Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal: Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES 1º Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1º Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Vice-Presidente Senador ADEMIR ANDRADE 2º Vice-Presidente Deputado UBIRATAN AGUIAR 1º Secretário Senador RONALDO CUNHA LIMA 1º Secretário Deputado NELSON TRAD 2º Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2º Secretário Deputado JAQUES WAGNER 3º Secretário Senador NABOR JÚNIOR 3º Secretário Deputado EFRAIM MORAIS 4º Secretário Senador CASILDO MALDANER 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2000