Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 27 de 21 de Março de 2000
Acrescenta o art. 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.