“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto10.634 de 22/02/2021
Art. 4º, IV - o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ; e...
- DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 2004
Art. 2º, I, b - R$ 164.070.800,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setenta mil e oitocentos reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1935-21 de 16 de Novembro de 2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
- Lei10.058 de 14/12/2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
- Lei11.056 de 30/12/2004
Art. 2º, I, b - R$ 112.212.251,00 (cento e doze milhões, duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta e um reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;...
- Lei12.741 de 08/12/2012
Art. 1º, §5º, VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);...
- Decreto11.322 de 30/12/2022
Art. 1º - O Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam estabelecidas em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge , auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa...
- Lei12.175 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.