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Decreto de 14 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 412.145.878,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 14 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 412.145.878,00 (quatrocentos e doze milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 184.070.800,00 (cento e oitenta e quatro milhões, setenta mil e oitocentos reais), sendo:

a

R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

b

R$ 164.070.800,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setenta mil e oitocentos reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 228.075.078,00 (duzentos e vinte e oito milhões, setenta e cinco mil, setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004

Decreto de 14 de dezembro de 2004