Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 412.145.878,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 412.145.878,00 (quatrocentos e doze milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.