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Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 412.145.878,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 184.070.800,00 (cento e oitenta e quatro milhões, setenta mil e oitocentos reais), sendo:

a

R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

b

R$ 164.070.800,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setenta mil e oitocentos reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 228.075.078,00 (duzentos e vinte e oito milhões, setenta e cinco mil, setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004