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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 12 de Novembro de 2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.900.978.601,00 (dez bilhões, novecentos milhões, novecent...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 2008

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 2º A Comissão Coordenadora será integrada por um representante: I - de cada Ministério a seguir indicado: a) da Justiça; b) da Defesa; c) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; d) do Desenvolvimento, Indústr...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 2001

    Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA, Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC, Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG, Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM, Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A., inclusive no de suas respectivas controladas e coligadas.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso/Salobro", com área de um mil e trinta e três hectares, situado no Município de Montalvânia, objeto do Registro nº R-12-1.513, fls. 131, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Terezinha", com área de um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares, trinta e oito ares e onze centiares, situado no Município de Iguatemi, objeto do Registro nº R-2-3.984, Ficha 01/02, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Judas Tadeu", conhecido como Fazenda Boa Sorte, com área de um mil, quatrocentos e noventa e oito hectares, três ares e sessenta e dois centiares situado no Município de Itaquiraí, objeto do Registro nº R-1-9.794, Ficha 01, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA VERANEIO", com área de 14.147,5700 ha (quatorze mil, cento e quarenta e sete hectares e cinqüenta e sete ares), situado no Município de Colider, objeto dos Registros nºs R-3-1.665, Livro 02 e R-01-1.011, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como ''Fazenda Campo Alegre", localizado na Fazenda Santo Antônio, com área de 519,7600 ha (quinhentos e dezenove hectares e setenta e seis ares), situado no Município de Passos Maia, objeto do Registro nº R-1-6.569, fls. 269, do Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.