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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória788 de 24/07/2017

    Art. 3º, V - de informação prestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante relatório conclusivo de apuração de óbito.

  • Decreto-Lei1.940 de 25/05/1982

    Art. 1º, §5º - Em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 1988, a alíquota de que trata o § 1º deste artigo será acrescida de 0,1% (um décimo por cento). O acréscimo de receita correspondente à elevação da alíquota será destinado a fundo especial com a finalidade de fornecer recursos para financiamento da reforma agrária. (Incluído pelo Decreto Lei nº 2.397, de 1987) (Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1988)...

    • Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 2008

      Art. 3º, XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)...

    • Decreto-Lei1.938 de 10/05/1982

      Art. 2º - O Ministro da Fazenda poderá baixar os atos necessários à execução do disposto neste Decreto-lei, inclusive quanto à conceituação de financiamento a longo prazo, à identificação dos projetos a serem beneficiados na forma do artigo 1º e às normas de comparação de propostas estrangeiras e nacionais, nas concorrências internacionais.

    • Lei10.075 de 18/12/2000

      Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

    • Medida Provisória809 de 30/12/1994

      Art. 2º - É devido aos titulares de benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exclusivamente no mês de janeiro de 1995, abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais).

    • Medida Provisória923 de 24/02/1995

      Art. 2º - É devido aos titulares de benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exclusivamente no mês de janeiro de 1995, abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais).

    • Medida Provisória872 de 27/01/1995

      Art. 2º - É devido aos titulares de benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exclusivamente no mês de janeiro de 1995, abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais).