Decreto-Lei1.940 de 25/05/1982Art. 1º, §5º - Em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 1988, a alíquota de que trata o § 1º deste artigo será acrescida de 0,1% (um décimo por cento). O acréscimo de receita correspondente à elevação da alíquota será destinado a fundo especial com a finalidade de fornecer recursos para financiamento da reforma agrária. (Incluído pelo Decreto Lei nº 2.397, de 1987) (Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1988)...