“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto7.243 de 26/07/2010
Art. 5º, II - da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:...
- Decreto5.881 de 31/08/2006
Art. 1º, I - da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e...
- Lei12.766 de 27/12/2012
Art. 1º, §3º, II - da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
- Medida Provisória1.202 de 28/12/2023
Art. 6º, I, b - a partir de 1º de abril de 2024, para as seguintes contribuições sociais: 1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 2. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; e 3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e...
- Decreto8.415 de 27/02/2015
Art. 2º, §4º, II - 82,16% (oitenta e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
- Decreto6.956 de 09/09/2009
Art. 10, III - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação; e...
- Lei Complementar70 de 30/12/1991
Art. 1º - Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal , devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos....
- Decreto6.565 de 15/09/2008
Art. 1º - Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre as doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.