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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória410 de 06/01/1994

    Art. 1º - Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a praticar, ad referendum da junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde, os atos inerentes à gestão orçamentária e financeira das ações previstas para o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), na lei orçamentária vigente.

  • Medida Provisória383 de 06/12/1993

    Art. 1º - Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a praticar ad referendum da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde, os atos inerentes à gestão orçamentária e financeira das ações previstas para o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), na lei orçamentária vigente.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 2016

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para R$ 83.562.951,26 (oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), mediante incorporação de créditos transferidos pela União em 2014 e 2015, ainda não capitalizados.

  • Medida Provisória411 de 28/12/2007

    Art. 11, Parágrafo Único - Respeitado o limite orçamentário, o co-financiamento da União dar-se-á de acordo com os critérios de partilha estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, observado o disposto no inciso IX do art. 18 da Lei nº 8.742, de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Flores ou Limão", com área de 1.980,0000 ha (um mil, novecentos e oitenta hectares), situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula nº 2.575, fls. 52, Livro 2-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boa Água/Trapiá, Parcela 02", com área de quinhentos e treze hectares, treze ares e trinta centiares, situado no Município de Banabuiú, objeto da Matrícula nº 05, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Banabuiú, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Queimadas", com área de três mil, quarenta e nove hectares e cinqüenta ares, situado nos Municípios de Areia e Remígio, objeto do Registo nº 2.187, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Areia, Estado da Paraíba.