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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.192 de 01/11/2023

    Art. 5º - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social e do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social disporá sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário.

  • Medida Provisória286 de 08/03/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória55 de 11/05/1989

    Art. 4º - O disposto nesta Medida Provisória somente se aplica aos contratos de financiamento celebrado até 30 de abril de 1989.

  • Medida Provisória541 de 02/08/2011

    Art. 12, §1º, V - a repercussão social da infração.

  • Medida Provisória768 de 02/02/2017

    Art. 7º, Parágrafo Único, c - promoção da integração social das pessoas com deficiência;...

  • Medida Provisória332 de 07/12/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00 (nove bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória150 de 15/03/1990

    Art. 23, VI, a - o Conselho Nacional de Seguridade Social;...

  • Lei Complementar148 de 25/11/2014

    Art. 10 - O Ministério da Fazenda, mediante ato normativo, estabelecerá critérios para a verificação prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , diretamente pelas instituições financeiras de que trata o art. 33 da citada Lei Complementar , levando em consideração o valor da operação de crédito e a situação econômico-financeira do ente da Federação, de maneira a atender aos princípios da eficiência e da economicidade.