“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Medida Provisória3 de 26/09/2001
Art. 2º, Parágrafo Único - O valor amortizado nos períodos de apuração subseqüentes ao da exclusão será adicionado ao lucro líquido, para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido correspondentes ao mesmo período.
- Medida Provisória354 de 24/09/1993
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Exército, crédito extraordinário no valor de Cr$ 5.470.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
- Medida Provisória363 de 27/10/1993
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$5.470.000.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
- Medida Provisória446 de 07/11/2008
Art. 1º - A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Medida Provisória.
- Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$63.268.373,00 (sessenta e três milhões, duzentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 1996
Art. 1º, I - AÇÃO SOCIAL ESTRELENSE, com sede na cidade de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.780.712/0001-84 (Processo MJ nº 25.341/94-07);...
- Medida Provisória520 de 31/12/2010
Art. 6º - É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública, para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
- Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 1991
Art. 2º - O art. 5º do Estatuto Social da PETROBRÁS passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 503.178.598.500,00 (quinhentos e três bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), divididos em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentos e setenta mil e duzentos e vinte e oito) ações ordinárias e 422.386.969 (quatrocentos e vinte dois milhões, trezentos e...