“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Medida Provisória29 de 15/01/1989
Art. 6º, I - passam ao Ministério da Fazenda as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, e com a administração financeira da previdência social;...
- Medida Provisória309 de 16/10/1992
Art. 19, VIII, a - Conselho Nacional de Seguridade Social;...
- Medida Provisória148 de 15/03/1990
Art. 4º - O valor apurado em decorrência da alienação de cada imóvel será convertido em renda da União, cujo produto será obrigatoriamente aplicado em programas habitacionais de caráter social.
- Medida Provisória813 de 26/12/2017
Art. 1º, §1º - Comprovada a morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, aplica-se o disposto no caput a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social, quando não houver prévia manifestação contrária dos dependentes.
- Decreto-Lei2.048 de 26/07/1983
Art. 2º - O limite a que se refere o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , fica aumentado para 40% (quarenta por cento) sobre a média anual do valor das exportações brasileiras realizadas nos últimos 3 (três) anos anteriores ao da contratação do financiamento.
- Decreto Não Numeradode 17 de Maio de 2013
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal e a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações.
- Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 1995
Art. 1º - É concedida à empresa Revelacion Sociedad Anonima, com sede na República Oriental do Uruguai, Rua Rio Branco 1409, Cidade de Montevideu, autorização para funcionar no Brasil, através de sucursal, que adotará a denominação social de Revelacion S.A. do Brasil, tendo como atividade o transporte terrestre internacional de passageiros, com destaque de capital social de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este decreto.
- Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1994
Art. 1º - É concedida à empresa Del Favero S.p.A., com sede em Trento, Itália, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social a realização de obras de engenharia civil, bem como a construção, administração e venda de unidades imobiliárias, por conta própria ou de terceiros, com destaque de capital social de R$42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este Decreto.