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Decreto de 17 de Maio de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, inciso V, alínea "a", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.598.845.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal e a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2013