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Artigo 2º do Decreto de 17 de Maio de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.598.845.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal e a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações.