JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 17 de Maio de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.598.845.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal e a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações.

Art. 2º do Decreto /2013