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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 06 de Outubro de 2004

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 94.949.307,00 (noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Emenda Constitucional85 de 26/02/2015

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Maio de 2003

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 39.178.399,00 (trinta e nove milhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória875 de 12/03/2019

    Art. 1º, §3º - O Auxílio Emergencial Pecuniário a ser pago aos beneficiários do Programa Bolsa Família será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, mediante remuneração e condições pactuadas em contrato, por meio da identificação do responsável familiar e da utilização do Número de Identificação Social - NIS.

  • Emenda Constitucional87 de 16/04/2015

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...

  • Decreto-Lei926 de 10/10/1969

    Art. 5º - O Instituto Nacional de Previdência Social poderá participar do custeio da confecção da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    • Emenda Constitucional54 de 20/09/2007

      AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL , nos termos do § 3º do art. 60 DA Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...

    • Medida Provisória21 de 08/01/2002

      Art. 1º, §3º - O Auxílio-Aluno, de natureza jurídica indenizatória, não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e planos de assistência à saúde.