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Decreto de 06 de Outubro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a","c" e "d", e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 06 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
a )
b )
c )
III
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2004