“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 09 de Agosto de 2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 159.080.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Lei10.586 de 04/12/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 68.123.121,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, cento e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.600 de 19/01/1998
Art. 1º - Fica o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, autorizado a repassar à Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS os recursos equivalentes ao pagamento das despesas com a folha de pessoal, encargos sociais, benefícios e contribuição à Fundação Rede Ferroviária Federal de Seguridade Social - REFER, dos empregados transferidos à COPERTRENS, por sucessão trabalhista, na data da transferência do Sistema de Trens Urbanos de Recife para o Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei nº 8.693, de 3 de agosto de 1993.
- Lei9.603 de 22/01/1998
Art. 1º - Fica o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, autorizado a repassar à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR os recursos necessários ao pagamento das despesas com a folha de pessoal, encargos sociais, benefícios e contribuição à Fundação Rede Ferroviária Federal de Seguridade Social - REFER, dos empregados transferidos à empresa METROFOR por sucessão trabalhista, na data da transferência do Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza para o Estado do Ceará, de acordo com a Lei nº 8.693, de 3 de agosto de 1993.
- Lei7.462 de 16/04/1986
Art. 1º - Fica o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS autorizado a doar, ao Clube dos Previdenciários de Pernambuco, área com 5 (cinco) hectares que será desmembrada de terreno de sua propriedade, situado no bairro do engenho do Meio da Várzea, em Recife - Pernambuco.
- DecretoDecreto de 08 de Agosto de 2013
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 26.166.268,00 (vinte e seis milhões, cento e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei7.682 de 02/12/1988
Art. 4º - O Ministro da Fazenda e o Ministro da Habitação e do Bem-Estar Social, no âmbito de suas atribuições, expedirão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
- Lei11.413 de 15/12/2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.472.929,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.