Decreto de 9 de Agosto de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 159.080.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 9 de Agosto de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinado com o art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 9 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 159.080.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.2004