Decreto de 8 de Agosto de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 26.166.268,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 8 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos IV, alínea "c", e XVI, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 8 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 26.166.268,00 (vinte e seis milhões, cento e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2013