Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 26.166.268,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 26.166.268,00 (vinte e seis milhões, cento e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.