“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 262.465.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Lei2.158 de 02/01/1954
Art. 5º - O regime estabelecido na presente Lei vigorará até que se proceda à reforma do sistema da previdência social.
- Lei13.754 de 10/12/2018
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficias de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.491.038.744,00 (cinco bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, trinta e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei4.202 de 06/02/1963
Art. 3º - A Lei Orçamentária incluirá anualmente, no anexo do Ministério da Marinha (Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social); Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento; Subconsignação 3.1.09 - Fundo Naval) parcela correspondente ao produto do impôsto de faróis com destinação específica para a construção e manutenção do balizamento marítimo e fluvial, a cargo da Diretoria de Hidrografia, e Navegação.
- DecretoDecreto de 16 de Dezembro de 2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 427.623.568,00 (quatrocentos e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 2000
Art. 1º - Ficam transferidos para o Ministério do Esporte e Turismo os saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
- DecretoDecreto de 11 de Junho de 2013
Art. 2º - Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e de sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
- Lei14.169 de 10/06/2021
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00 (um bilhão noventa e cinco milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.