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Decreto de 10 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 10 de dezembro de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item I, alínea "d" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 262.465.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas, conforme indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991.