Decreto de 11 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Procede à transferência dos saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.

Decreto de 11 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 1º do art. 25 da Medida Provisória nº 2.049-25, de 23 de novembro de 2000, DECRETA :

Brasília, 11 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos para o Ministério do Esporte e Turismo os saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2000