Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2000
Procede à transferência dos saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para o Ministério do Esporte e Turismo os saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.