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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2000

Procede à transferência dos saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.

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Art. 1º

Ficam transferidos para o Ministério do Esporte e Turismo os saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2000