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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2000

Procede à transferência dos saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000