Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2000
Procede à transferência dos saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.