“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Lei6.715 de 12/11/1979
Art. 3º - A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica terá como objetivo:...
- Lei8.775 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$38.358.163,00 (trinta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e cento e sessenta e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.833 de 23/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 115.190.597.716,00 (cento e quinze bilhões, cento e noventa milhões, quinhentos e noventa e sete mil e setecentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Decreto92.735 de 02/06/1986
Art. 2º - Os preços mínimos de que trata este decreto serão pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), observadas as especificações da classificação vigente.
- Lei6.650 de 23/05/1979
Art. 7º, II - pelo valor dos bens e direitos da União utilizados pela Agência Nacional, mediante inventário e avaliação a cargo da Comissão designada pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;...
- Lei8.939 de 25/11/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (hum milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto11.237 de 18/10/2022
Art. 7º, VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança nas Estruturas Regimentais do Comando da Aeronáutica e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.
- DecretoDecreto de 24 de Outubro de 2001
Art. 3º - As diretrizes a serem seguidas pelo Grupo de Trabalho serão elaboradas pela Secretaria de Estado da Assistência Social e aprovadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.