Lei nº 8.833 de 23 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 115.190.597.716,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 115.190.597.716,00 (cento e quinze bilhões, cento e noventa milhões, quinhentos e noventa e sete mil e setecentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993

Anexo

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