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  1. Lei 8.939 de 25 de Novembro de 1994

Coração para favoritarLei 8.939 de 25 de Novembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 686, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (hum milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 640, de 4 de outubro de 1994.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994