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Artigo 2º da Lei nº 8.939 de 25 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA).

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.