Artigo 4º da Lei nº 8.939 de 25 de Novembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.