“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2017
Art. 1º - O Decreto de 29 de novembro de 2016 , que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema "O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos". Parágrafo único. A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Mini...
- Decreto Não Numeradode 10 de Maio de 1991
Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social declarará, mediante portaria, as autorizações de que trata este artigo.
- Emenda Constitucional108 de 26/08/2020
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 158 (...) Parágrafo único. (...) I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos." (NR) "Art. 163-A ....
- Decreto Não Numeradode 06 de Junho de 2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , crédito suplementar no valor global de R$ 41.476.630,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.301.959,00 (onze milhões, trezentos e um mil, novecentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 55.862.940,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Emenda Constitucional135 de 20/12/2024
Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 76 São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. (...) § 5º A desvinculação de que trata o caput deste artigo não opera efeitos sobre recursos que, por expressa disposição em no...
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 1991
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , crédito suplementar no valor de Cr$ 32.600.000,00 (trinta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.